LEI Nº 1.515, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera a Lei nº 1513/2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos I e IV da Lei Municipal nº 1513/2021, obedecendo o que dispõe os anexos da presente lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.

 

Anchieta/ES, 30 de dezembro 2021.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

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