O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Ficam alterados os anexos I e IV da Lei Municipal nº 1513/2021, obedecendo o que dispõe os anexos da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Anchieta/ES, 30 de dezembro 2021.
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.