O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, na forma do art. 132, §5°, da Lei Orgânica do Município de Anchieta:
Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2022, no valor total de R$ 297.816.383,96 (duzentos e noventa e sete milhões, oitocentos e dezesseis mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), conforme estabelecido no Artigo 6°, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
§ 1° Do valor total do Orçamento definido no caput deste artigo, já está deduzida a parcela das receitas de transferências constitucionais da União e do Estado para a formação do FUNDEB na ordem de R$ 24.451.370,06 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta reais e seis centavos).
Art. 2° Em atendimento ao disposto no art. 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.487/2021, integram esta Lei os relatórios definidos pela Lei Federal n° 4.320/64 e adequados pela Lei de Responsabilidade Fiscal elencados abaixo:
a) Sumário Geral da Receita por Fonte e da Despesa por Funções de Governo;
b) Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
c) Anexo II- Resumo Geral da Receita;
d) Anexo II- Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica;
e) Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
f) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;
g) Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/ Atividade;
h) Anexo VIII - Demonstrativo das Funções, Subfunções, Programas conforme Vínculo com os Recursos;
i) Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
j) Anexo X- Legislação da Receita
k) Anexo XI - Tabelas Explicativas da Evolução da Receita e da Despesa;
I) Anexo XII - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1° do art. 4° da LRF;
m) Anexo XIII - Demonstrativo Regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
n) Quadro de Detalhamento de Despesa- QDD;
Art. 3° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
DESCRIÇÃO |
VALOR R$1,00 |
TOTAL DA RECEITA BRUTA |
R$ 322.267.754,02 |
RECEITAS CORRENTES |
R$ 262.667.654,02 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIAS |
R$ 33.325.934,05 |
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
R$ 9.701.808,35 |
RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 508.085,81 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
R$ 218.688.184,88 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 443.640,93 |
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
(-) R$ 24.451.370,06 |
DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA |
(-) R$ 24.451.370,06 |
RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 47.800.000,00 |
OPERAÇÃO DE CRÉDITO |
R$ 15.300.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 400.000,00 |
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL |
R$ 32.100.000,00 |
RECEITAS CORRENTES- OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$11.800.100,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - OPERAÇOES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$ 11.800.100,00 |
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
R$ 297.816.383,96 |
Art. 4° A despesa total fixada está dividida em:
I- No Orçamento Fiscal em R$ 214.910.168,74 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e dez mil, cento e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos).
II- No Orçamento de Seguridade Social em R$ 82.906.215,22 (oitenta e dois milhões, novecentos e seis mil, duzentos e quinze reais e vinte e dois centavos).
Art. 5° A despesa total fixada à conta dos recursos previstos, observada a programação constante do detalhamento das ações, apresenta, por Órgão e Função, os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR ÓRGÃOS/ UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
VALOR R$ 1,00 |
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA |
12.000.0000,00 |
02.01 - GAB INETE DO PREFEITO |
1.334.651,69 |
02.02- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
8.078.311,20 |
02.03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
548.194.55 |
02.04- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
2.882.190,40 |
02.05 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
14.876.616,94 |
02.06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
9.079.940,79 |
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
80.721,893,96 |
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
7.136.831,90 |
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
2.839.967,24 |
02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
2.604.131,69 |
02.11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA |
1.110.962.04 |
02.12- SECRETARIA DE TURIS MO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO |
2.701.104.30 |
02.13 - SECRETARIA MUN. INTEGRAÇÃO, DESEN. GESTÃO DE RECUR. |
1.290.332.40 |
02.14- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
59.836.404.07 |
02.15- SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES E DA JUVENTUDE |
5.929.204,05 |
02.16 - GERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E SOCIAL |
8.180.044,24 |
02.17 - GERÊNCIA ESTRATÉGICA DE CULTURA E PATRIMÓNIO HISTÓRICO |
846.219,18 |
02.99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
50.000,00 |
03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
50.409.333,32 |
04.01 -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - ADMINISTRATIVO |
1.400.500,00 |
05.01 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA- PLANO FINANCEIRO |
15.107.641,16 |
06.01 -INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE ANCHIETA - PLANO PREVIDENCIÁRIO |
901.908,84 |
06.99- RESERVA DE CONTINGÊNCIA- PLANO PREVIDENCIÁRIO |
7.950.000,00 |
TOTAL GERAL: |
297.816.383,96 |
Legislativa |
R$12.000.000,00 |
Essencial à Justiça |
R$395.161,85 |
Administração |
R$41.598.525,49 |
Segurança Pública |
R$7.063.591,66 |
Assistência Social |
R$5.537.633,48 |
Previdência Social |
R$17.410.050,00 |
Saúde |
R$49.534.544,77 |
Trabalho |
R$662.475,67 |
Educação |
R$80.721.893,96 |
Cultura |
R$846.219,18 |
Urbanismo |
R$31.321.394,00 |
Saneamento |
R$359.000,00 |
Gestão Ambiental |
R$1.745.200,00 |
Agricultura |
R$18.244.967,00 |
Comércio e Serviços |
R$1.435.200,00 |
Energia |
R$4.145.358,35 |
Transporte |
R$100.500,00 |
Desporto e Lazer |
R$5.771.780,00 |
Encargos especiais |
R$11.091.788,55 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$8.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 297.816. 383,96 |
Art. 6° O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Anchieta (IPASA) está estimado em R$ 18.360.050,00 (dezoito milhões, trezentos e sessenta mil e cinquenta reais). Será consolidado ao Orçamento do Poder Executivo para efeito das demonstrações contábeis e demais exigências legais, e foi distribuído entre as três Unidades Gestoras da seguinte forma:
I- Unidade Gestora 302 - Fundo Financeiro - R$ 8.107.641,16 (oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais);
II- Unidade Gestora 303 - Fundo Previdenciário - R$ 8.851.908,84 (oito milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e cinquenta reais, sendo que R$ 7.950.000,00 (sete milhões, novecentos e cinquenta mil reais) são destinados a Reserva de Benefícios Futuros do Fundo Previdenciário;
III- Unidade Gestora 304 - Taxa de Administração - R$ 1.400.500,00 (um milhão, quatrocentos mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. A Reserva de Benefícios Futuros na Unidade Gestora do Fundo Previdenciário, está de acordo com o Art. 8° da Portaria STN/SOF 163 de 04/05/2001 e do Art. 1° da Portaria Conjunta STN/SOF n° 1 de 18/06/2010.
Art. 7° Ficam o Poder Executivo e seus Fundos, o Poder Legislativo e o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Anchieta autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento), conforme artigo 26, da Lei 1.487, de 22 de julho de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022.
Art. 8° A abertura dos créditos adicionais suplementares e especiais dependerão da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa, conforme art. 43, da lei 4.320, de 17/03/64.
Parágrafo único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 9° Os créditos adicionais suplementares referidos no Artigo 7° poderão ser realizados entre Unidades Gestoras.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compatibilização entre o Plano Plurianual (PPA) para o período 2022-2025, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2022 e esta Lei Orçamentária Anual, e os respectivos anexos, em nível de órgãos, unidades orçamentárias, programas, projetos, atividades, operações especiais, elementos de despesa e grupos de fontes de recursos em razão das seguintes ocorrências:
I - revisão do Plano Plurianual, com alteração, exclusão e/ou inclusão de programas e ações e suas respectivas codificações;
II - revisão das previsões orçamentárias, acompanhadas da apresentação das devidas justificativas técnicas;
III -alteração da estrutura organizacional da Administração Municipal.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, inclusive por antecipação de Receitas até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos em dotação orçamentária já existente no orçamento, visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária e realizar suplementação entre as mesmas fontes de recursos em dotações orçamentárias diferentes.
Art. 12 Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizarem eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei Orçamentária.
Art. 13 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Anchieta/ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.