LEI 1.512, DE 07 DE DEZEMBRO 2021

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para

os fins que especifica. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal;

 

Art. 1° Fica aberto no Orçamento Municipal Lei nº 1454, de 14 de dezembro de 2020, crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3° As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão o quadro de detalhamento de despesa da LOA 2021, os quais serão modificados independente de nova publicação.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES 07 de dezembro 2021.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL – ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

R$1,00

CÓDIGO UNIDADE OÇAMENTÁRIA

NATUREZA DE

DESPESA

FONTE DE

RECURSO

VALOR

02.12. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,

COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO

 

23.691.025.2.092 – Fomento ao

Empreendedorismo, Comércio, Trabalho e Renda

4.5.90.84.00

Participação em

Fundos, Organismos

ou Entidades

Assemelhadas,

Nacionais e

Internacionais

1.530.0000

Royaltiesdo Petróleo

 

R$ 2.000.000,00

 

TOTAL

R$ 2.000.000,00