FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alterados os anexos de metas fiscais (Fiscais (Demonstrativo 1 - Metas Anuais e Demonstrativo 3 - Metas fiscais Atuais Comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores), constantes da Lei Municipal nº 1487/2021 – LDO 2022, na forma dos anexos que acompanham a presente Lei.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES 10 de novembro de 2021.
FABRÍCIO
PETRI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.