LEI Nº 1.499, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado de ''Jackson Souza das Neves", o nome da quadra poliesportiva do bairro Justiça II.
Art. 2° As despesas decorrentes do emplacamento da escola de que trata o artigo anterior, ficará por conta da família homenageada.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 20 de outubro de 2021.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.