LEI Nº 1.495, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "Benedito Cesar Miranda Florentino" a Quadra Poliesportiva do bairro Nova Esperança.
Art. 2° As despesas decorrentes do emplacamento da quadra de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 25 de Agosto na data de sua publicação.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.