Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.478 de 22 de junho de 2021 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado de Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (E.M.E.I.F) “ESTHER SOARES DA TRINDADE SANTANA”, a escola municipal localizada no bairro Parati.”
Art. 2º Esta lei entra e vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 25 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.