Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Anchieta o “Dia Municipal em Memória as Vítimas do COVID-19”, o dia 01 de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta, 25 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.