A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Poder Executivo sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Anchieta, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e aos seus familiares.
Art. 2º O programa instituído no art. 1º será desenvolvido no âmbito da Rede Pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de instituições que congregam pessoas com Doença de Alzheimer, em várias modalidades de difusão de conhecimento à população, em especial, às zonas mais carentes da cidade de Anchieta.
Art. 3º O Poder Executivo poderá buscar apoio em outras instituições para desenvolver a Política Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Doenças de Alzheimer no Município de Anchieta.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.