O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o artigo 7-A da Lei nº 1.209/2017, com a seguinte redação:
“Art. 7-A Excepcionalmente no exercício de 202, em razão da pandemia causada pelo Covid-19, será permitida a utilização do recurso recebido a que se refere o artigo 1º com pagamento das mensalidades do ensino técnico ou universitário, podendo o beneficiado apresentar sua respectiva prestação de contas através da demonstração de quitação coma referida despesa.” (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.