A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Anchieta, a Semana do Empreendedorismo, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo, através das Secretarias de Turismo e de Integração, Desenvolvimento e Gestão de Recursos, poderá realizar feiras e concursos para os fins de incentivar o empreendedorismo, além de incentivas a iniciativa privada a participar das atividades.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 14 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.