lei nº 1.452, de 09 de dezembro de 2020

 

Declara a utilidade publica a associação esportiva capixaba.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo, sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública a Associação Esportiva Capixaba (AEC), CNPJ nº 31.197.183-0001-00, com sede em Anchieta, Estado do Espírito Santo. Trata-se de uma entidade de direito privado, sem fins econômicos, apartidária, responsável pela difusão do esporte no município do Anchieta-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 09 de dezembro de 2020

 

fabrício petri

prefeito municipal de anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Anchieta.