O PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de
estrada Jorge Mattos dos Santos o logradouro atual sem designação oficial, que
se localiza na rua principal de ltapeuna II, (com calçamento novo) em frente a
caixa d'agua.
Art. 2° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 15 de outubro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.