LEI Nº 1441, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

Dispõe sobre a denominação de rua em IRIRI e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada "Augusto Casagrande" a rua situada no trecho mais elevado da estrada apelidada de Estrada do Alambique, com cerca de 180 metros, paralela à Rua Jorge Pereira Garcia, que se inicia na Rua Felicino Freire dos Santos e vai até cerca de 40 metros para além do condomínio dos filhos de Augusto Casagrande, em lriri, cidade de Anchieta.

 

Art. 2° As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficam por conta da família do homenageado.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 15 de outubro de 2020

 

Fabricio Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.