O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anchieta a "Semana Portuguesa".
Parágrafo Único. A Semana Portuguesa será comemorada anualmente na semana que compreende o dia 25 de abril.
Art. 2° A "Semana Portuguesa" é um evento que tem como finalidade realizar a confraternização entre portugueses e seus descendentes que moram no Município.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contando a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 14 de agosto de 2020.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.