O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Carteira de Identificação do Autista, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Anchieta.
Parágrafo único. O órgão do Poder Executivo Municipal que expedirá o documento mencionado no caput será definido pelo Prefeito Municipal, na forma a ser definida em ato próprio do Poder Executivo.
Art. 2° Além dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelecidos no art. 3° da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, o (a) portador (a) do documento de identificação de que trata o art. 1° será beneficiário de:
I- Preferência no atendimento pessoal em órgãos da administração pública municipal para o trato de assuntos de seu interesse, inclusive quando representado por seu responsável legal.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei através de Decreto Municipal, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.
Anchieta/ES, 07 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.