LEI Nº 1430, DE 01 DE JULHO DE 2020

 

Autoriza a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais devidas ao RPPS.

 

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Autoriza a suspensão do pagamento das parcelas dos parcelamentos celebrados com o Instituto Próprio de Previdência Social do Município de Anchieta, referentes às contribuições previdenciárias patronais devidas, nos termos do § 2 do artigo 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.

 

§ 1º A autorização a que se refere o caput do artigo é relacionada às parcelas com vencimento entre 1 de março e 31 de dezembro de 2020.

 

§ 2º As parcelas, cujo pagamento forem suspensas, serão pagas conforme previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 173/2020.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 01 de julho de 2020.

 

Prefeito Municipal

Fabrício Petri

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.