O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Autoriza a suspensão do pagamento das parcelas dos parcelamentos celebrados com o Instituto Próprio de Previdência Social do Município de Anchieta, referentes às contribuições previdenciárias patronais devidas, nos termos do § 2 do artigo 9º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.
§ 1º A autorização a que se refere o caput do artigo é relacionada às parcelas com vencimento entre 1 de março e 31 de dezembro de 2020.
§ 2º As parcelas, cujo pagamento forem suspensas, serão pagas conforme previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 173/2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 01 de julho de 2020.