O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Tio Belo” a orla, localizada nas margens norte do Rio Benevente, próximo à antiga ponte, na Comunidade de Jabaquara, cidade de Anchieta.
Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento do Próprio de que trata o artigo anterior fica por conta da família do homenageado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 03 de junho de 2020