O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a prioridade no atendimento de pacientes diagnosticados com neoplasia (câncer) nas Unidades de Saúde do Município de Anchieta.
Art. 2º O atendimento e/ou agendamento de exames de pacientes, diagnosticados com câncer deverá ocorrer no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o encaminhamento médico, com a apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de neoplasia.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 25 de maio de 2020
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.