O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1 Os incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2 da Lei Municipal n. 1328/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2 .............................................................................................
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II - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes, apuração e ordenamento dos valores apresentados;
III - abertura dos envelopes de documentos relativos à habilitação das três licitantes com os menores valores apresentados;
IV - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou carta-convite, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
V - julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
VI - deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação das licitantes que tiveram seus envelopes de documentos relativos à habilitação abertos;” (NR)
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2019.
FABRÍCIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.