LEI N. 1406, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Altera a Lei Municipal n. 1328/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1 Os incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2 da Lei Municipal n. 1328/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2  .............................................................................................

 

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II - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes, apuração e ordenamento dos valores apresentados;

 

III - abertura dos envelopes de documentos relativos à habilitação das três licitantes com os menores valores apresentados;

 

IV - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital ou carta-convite, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

 

V - julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;

 

VI - deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação das licitantes que tiveram seus envelopes de documentos relativos à habilitação abertos;” (NR)

 

Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2019.

 

FABRÍCIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.