LEI N. 1403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n. 766/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º  Modifica o Anexo I da Lei n. 766/2012, incluindo as atribuições, funções  e requisitos para exercer o cargo de Auditor Previdenciário, cuja denominação passa a ser de Controlador Geral Previdenciário.

 

§ 1º  O cargo de Controlador Geral Previdenciário passa a possuir as seguintes atribuições:

  

I - promover o Controle interno, mediante a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, pessoal e patrimonial do IPASA, em consonância com os preceitos legais;

 

II - promover o cumprimento das normas legais, técnicas e metodológicas aplicáveis às prestações de contas de contratos e convênios executados pela Autarquia;

 

III - elaborar, acompanhar a implementação e atualização das Normas do Manual de Rotinas Internas;

 

IV - A Controladoria Geral Previdenciária do IPASA compete assistir direta e imediatamente ao Diretor-Presidente do Instituto no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito desta Autarquia, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão;

 

V - dar encaminhamento às solicitações aos Órgãos de Controle Externo e do TCEES;

 

VI - acompanhar a programação estabelecida nos instrumentos de planejamento e opinar no equilíbrio nas contas do IPASA e a correlata aplicação administrativa e financeira dos recursos Planos Plurianuais – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentários – LDO, Leis Orçamentárias Anuais – Calculo Atuarial, e Política de Investimento;

 

VII - coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno; apoiar o Controle Externo; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira,operacional e patrimonial do IPASA;

 

VIII - realizar auditorias internas, avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e do Cálculo atuarial;

 

IX - dar ciência ao TCEES de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;

 

X - elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais, revisar e emitir parecer acerca de processos de tomadas de contas Especiais, devendo representar ao TCEES irregularidades e ilegalidades;

 

XI - exercer outras atividades relacionadas ao Controle Geral Previdenciário.

 

§ 2º  O cargo de Controlador Geral Previdenciário é de livre nomeação e exoneração, devendo a pessoa possuir ensino superior completo em contabilidade, direito, economia ou administração.

 

Art. 2º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 31 da Lei Municipal n. 766/2012, com a seguinte redação:

 

Art. 31 ............................................................................................

 

Parágrafo único.  No período de gozo de férias, o servidor não sofrerá perda remuneratória, devendo ser substituído neste período e em outros afastamentos por servidor, efetivo ou comissionado, localizado no Instituto de Previdência, que receberá a Gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento de seu cargo.” (AC)

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 18 de dezembro de 2019.

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.