O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 3 da Lei Municipal nº 17/1993 com a seguinte redação:
“Art. 3………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único Na ausência de instituição sem finalidade lucrativa interessada, poderá ser efetuada a doação para qualquer interessado, inclusive pessoa física, na forma da regulamentação expedida pelo Poder Público.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Anchieta/ES, 05 de dezembro de 2019
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.