LEI Nº 1396, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a denominação de via pública no balneário de Ubú com o nome de Terezinha Medici Vaz e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Rua Terezinha Medici Vaz” a Rua 11, sem designação oficial, localizada no trecho que se inicia em frente à Igreja da Comunidade Católica Santo Inácio de Loyola, segue passando pela Pousada Pau Brasil, atravessa a Rua Noraldino Nunes das Neves (antiga Rua 17), e segue adiante por mais 190 metros, no Balneário de Ubú, nesta cidade de Anchieta.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do emplacamento da rua de que trata o artigo anterior ficará por conta da família homenageada, como forma de notoriedade pública. 

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 05 de dezembro de 2019

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.