O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono especial de fim de ano aos servidores do Poder Legislativo Municipal, no valor de R$ 1.400,00 (Hum Mil e Quatrocentos Reais), a ser concedido até 31/12/2019.
Art. 2° Fica concedido auxílio alimentação especial de fim de ano aos servidores do Poder Legislativo Municipal , no valor de R$ 400 ,00 (Quatrocentos Reais) , a serem pagos no cartão magnético de alimentação em parcela única , até a data limite de 31/12/2019.
Art. 3º Farão jus ao benefício os servidores efetivos e comissionados, pertencentes ao quadro funcional no momento da concessão.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta resolução , correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo .
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 29 de novembro de 2019
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.