O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Anchieta, a Semana Municipal da Gastronomia, a realizar-se, anualmente, na semana que antecede o feriado estadual dedicado à Padroeira do Estado, Nossa Senhora da Penha, conforme a Lei Estadual nº 11.010/19.
Art. 2° A semana, ora instituído, tem os seguintes objetivos:
I – evidenciar e reforçar a vocação gastronômica de Anchieta/ES;
II – reconhecer o trabalho desenvolvido pelos empreendedores gastronômicos no fomento à economia do Município, na distribuição de renda e na geração de inclusão social;
III – ressaltar a importância da gastronomia para diversificar as atividades econômicas por meio da indústria, do comércio e do turismo;
IV – estimular o desenvolvimento de ciência, tecnologia e inovação através de oficinas, exposições, palestras, feiras de produtos, rodadas de negócios, cursos de capacitação para aplicação na cadeia produtiva da gastronomia;
V – apoiar ações de educação, profissionalização e qualificação do trabalhador do setor gastronômico urbano e rural e valorizar a cultura alimentar com ações que possibilitem a transmissão do saber e das competências;
VI – fomentar a criação e a implementação de programas de difusão, valorização e preservação das práticas, modo de preparo e consumo, saberes e fazeres culinários;
VII – incentivar a criação, manutenção e consolidação de mercados, feiras e festas municipais tradicionais e populares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 23 de outubro de 2019
FABRICIO PETRI
PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.