LEI Nº. 138/2003, DE 21 DE MAIO DE 2003.

 

Dispõe sobre adequação dos valores contidos no anexo II da Lei nº. 009/90.

 

O Poder Executivo do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica alterado os valores do anexo II, contido no parágrafo único do artigo 5º da Lei n° 009/90, que trata de carreira, classe e vencimentos do quadro de funcionários permanentes do Poder Executivo.

 

Art. 2º - Os novos valores estão demonstrados no anexo I desta Lei, e serão incorporados à Lei n° 009/90.

 

Art. 3º - Fica resguardado ao servidor público os direitos já adquiridos anteriormente a esta lei.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2003.

 

 

Anchieta/ES, 21 de maio de 2003.

 

 

MOACYR CARONE ASSAD

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

Classe/

Carreira

 

A

 

B

 

C

 

D

 

E

 

F

 

G

 

H

I

245,70

248,16

250,64

253,15

255,68

258,24

260,82

-----

II

292,65

295,58

298,54

301,53

304,55

307,60

310,68

-----

III

337,47

340,84

344,25

347,69

351,17

354,68

358,23

361,81

IV

403,12

407,15

411,22

415,33

419,48

423,67

427,91

432,19

V

515,95

521,11

526,32

531,58

536,90

542,27

547,69

553,17

VI

640,71

647,12

653,59

660,13

666,73

673,40

680,13

686,93

VII

834,65

843,00

851,43

859,94

868,54

877,23

886,00

894,86

VIII

1.101,69

1.112,71

1.123,84

1.135,08

1.146,43

1.157,89

1.169,47

1.181,16