A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Motociclista de Anchieta (AMOA), CNPJ nº 27.229.407/0001-41, com Sede na Rod. Moacir de Abreu Junqueira, Balneário de Iriri – Anchieta, Estado do Espírito Santo. Trata-se de uma entidade de direito privado, sem fins econômicos, apartidária, de gestão comunitária que busca promover a renovação e diversificação da oferta de eventos para os visitantes motociclistas e também para a comunidade, sendo relevante tanto para a atividade turística quanto para o lazer no munícipio de Anchieta-ES.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Anchieta/ES, 25 de junho de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.