LEI Nº 1370, DE 19 DE JUNHO DE 2019

 

Proíbe a utilização de canudos de plásticos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do Município de Anchieta.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no âmbito do município de Anchieta.

 

Art. 2º A proibição passa a vigorar a partir de 6 (seis) meses da presente Lei ser sancionada.

 

Art. 3º O descumprimento desta Lei implicara nas sanções previstas na Lei 49/1990, Código de Postura do Município de Anchieta.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 19 de junho de 2019

 

CLÉBER OLIVEIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.