LEI Nº 1347, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera o Art. 2° e acrescenta o art. 3° na Lei 1280/2018, instituindo a Comenda Nonna Adélia.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Lei 1280/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Será concedida 01 (uma) comenda, denominada Comenda Nonna Adélia, ao cidadão ou cidadã, pessoa física ou jurídica, que empreender ações e projetos, de cunho social e/ou cultural, de relevante benefício para a promoção da cultura da imigração italiana do município de Anchieta, visando reconhecer e incentivar as práticas exitosas nesta área.

 

§ 1º A entrega deste título será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de Anchieta, na semana em que é comemorado o Dia da Imigração Italiana no município de Anchieta.

 

§ 2º A convocação da Sessão Solene e a concessão deste título ocorrerão por Decreto da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anchieta.

 

§ 3º A indicação do homenageado será feita mediante apresentação de projeto de decreto legislativo, contendo os dados da pessoa e seu histórico, que deverão atender aos requisitos estabelecidos nesta Lei.

 

§ 4º A aprovação do projeto de indicação do homenageado e os ritos da Sessão Solene respeitarão as formalidades da legislação referente às demais Comendas entregues pela Câmara Municipal de Anchieta.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 11 de dezembro de 2018

 

FABRICIO PETRI

PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal da Anchieta.