LEI Nº 1332, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre o reconhecimento do “Circuito Cultura e Fé” no âmbito do município de Anchieta.

 

         Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Para fins de promoção da política de turismo religioso no âmbito do município de Anchieta fica reconhecido como “Circuito Cultura e Fé”, uma expressão de fé, cujo roteiro se enquadra em uma mistura de história, cultura e religiosidade.

 

Parágrafo único. O “Circuito Cultura e Fé” é composto pelo Museu Nacional, Santuário Nacional de São José de Anchieta, Capela de Nossa Senhora da Penha, Poço do Coimbra, Colégio Maria Mattos, Centro Cultural, Praça dos Imigrantes e Casa da Cultura, o conjunto arquitetônico remete ao período em que os jesuítas atuavam na catequese dos índios.   

 

Art. 2º São objetivos desta Lei:

 

I - Fortalecer o turismo religioso local;

 

II - Estimular a integração econômica e ações compartilhadas entre a iniciativa privada e o poder público municipal; 

 

III - Ampliar o fluxo turístico, a permanência e o gasto dos turistas.

 

IV - Preservar a identidade cultural e histórica do município

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 10 de Outubro de 2018.

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.