Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Para fins de promoção da política de turismo religioso no âmbito do município de Anchieta fica reconhecido como “Circuito Cultura e Fé”, uma expressão de fé, cujo roteiro se enquadra em uma mistura de história, cultura e religiosidade.
Parágrafo único. O “Circuito Cultura e Fé” é composto pelo Museu Nacional, Santuário Nacional de São José de Anchieta, Capela de Nossa Senhora da Penha, Poço do Coimbra, Colégio Maria Mattos, Centro Cultural, Praça dos Imigrantes e Casa da Cultura, o conjunto arquitetônico remete ao período em que os jesuítas atuavam na catequese dos índios.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - Fortalecer o turismo religioso local;
II - Estimular a integração econômica e ações compartilhadas entre a iniciativa privada e o poder público municipal;
III - Ampliar o fluxo turístico, a permanência e o gasto dos turistas.
IV - Preservar a identidade cultural e histórica do município
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 10 de Outubro de 2018.
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA