Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Para fins de promoção da política de turismo no âmbito do município de Anchieta fica reconhecido como “Circuito Vale Viver Corindiba”, o conjunto das localidades de Jaqueira, Duas Barras, Dois Irmãos, São Vicente, São Miguel, São Félix, Cabeça Quebrada e Olivânia e seus atrativos.
Parágrafo único. O “Circuito Vale Viver Corindiba” é composto de atrativos turísticos e empreendimentos abrangendo as comunidades mencionadas no caput, em que se produzem alface hidropônico, podendo ser colhido na hora para os visitantes, e outros onde se comercializam pães e biscoitos, água de coco em embalagens descartáveis, doces e compotas, artesanato, flores, cachaça e polpa de fruta, entre outros produtos e serviços da agricultura familiar.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - Fortalecer o agroturismo local;
II - Estimular a integração econômica e ações compartilhadas entre a iniciativa privada regional e o poder público municipal;
III - Estimular a elaboração de novos roteiros turísticos na região;
IV - Nortear a elaboração de planos de desenvolvimento de roteiros e promoção da região;
V - Fortalecimento político das comunidades;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 10 de Outubro de 2018.