FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do
art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O anexo da Lei nº
1126/2015, O Projeto 02: Gestão dos Sistemas de Abastecimento de água nas
Comunidades Rurais passa a vigorar com mais duas ações, tendo a seguinte
redação:
Implantar monitoramento semestral de
análise das águas de todos os poços das comunidades do interior com os mesmos
indicadores utilizados nas comunidades do litoral. |
Concessionária |
- |
Até
2018 |
Aumentar a captação e a distribuição de
água potável nas comunidades Rurais. |
Concessionária |
- |
Até
2021 |
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/ES, 29 de Agosto de 2018
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta