LEI Nº 1314, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

 

Altera a Lei 1126/2015 incluindo mais uma ação no anexo, “Programa 02: Gestão dos Sistemas de Abastecimento de Água nas Comunidades Rurais”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O anexo da Lei nº 1126/2015, O Projeto 02: Gestão dos Sistemas de Abastecimento de água nas Comunidades Rurais passa a vigorar com mais duas ações, tendo a seguinte redação:

 

Implantar monitoramento semestral de análise das águas de todos os poços das comunidades do interior com os mesmos indicadores utilizados nas comunidades do litoral.

 

 

 

Concessionária

 

 

 

-

 

 

 

Até 2018

Aumentar a captação e a distribuição de água potável nas comunidades Rurais.

 

Concessionária

 

-

 

Até 2021

 

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 29 de Agosto de 2018

 

TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO

Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta