LEI Nº 1309, DE 08 DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º Fica denominada de RUA PEDRO RAMOS PITANGA, a Rua sem denominação
oficial, conhecida como Rua “F”, localizada no Bairro Lagoa Iriri, neste
Município, conforme consta no mapa em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada rua, que trata o
artigo 1º, ficarão por conta dos moradores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 08 de agosto de 2018.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta.