LEI Nº 1309, DE 08 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica denominada de RUA PEDRO RAMOS PITANGA, a Rua sem denominação oficial, conhecida como Rua “F”, localizada no Bairro Lagoa Iriri, neste Município, conforme consta no mapa em anexo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o emplacamento da nominada rua, que trata o artigo 1º, ficarão por conta dos moradores.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 08 de agosto de 2018.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.