LEI Nº 1299, DE 18 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA “ESTRADA LAURINDO POMPERMAYER PORTO” LOCALIZADA NA
COMUNIDADES DE ITAPEÚNA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA,
ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º Fica denominada de Estrada Laurindo Pompermayer Porto, o
logradouro atual sem designação oficial, que dá início na ponte próximo a propriedade
de Manuel Travisani, na entrada da Comunidade de Itapeuna,
terminando em frente ao ESF da referida Comunidade, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de julho de 2018.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta