LEI Nº 1298, DE 18 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA “ESTRADA AMADO FREIRE DE ANDRADE” LOCALIZADA NA
COMUNIDADES DE NOVO HORIZONTE E ARERÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominada de Estrada Amado Freire de Andrade, o
logradouro atual sem designação oficial, que dá início em frente à Igreja
Batista de Nova Bethânia no Bairro Novo Horizonte, terminando na ponte de Arerá, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 18 de julho de 2018.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta