LEI Nº 1.296, DE
12 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA UTILIZAÇÃO DOS APARELHOS NAS ACADEMIAS POPULARES.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais aprovou e, seu presidente, nos termos do §7º do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido que todas as academias populares do Município de
Anchieta deverão conter informações básicas para utilização dos equipamentos de
forma correta.
Art. 2º O informativo deverá conter:
I - O modo correto de utilização dos aparelhos;
II - Para quem é recomendável o determinado
aparelho;
III - Qual a função do aparelho;
IV - E que antes de começar uma atividade física a
pessoa deve procurar orientação médica.
Art. 3º Além das informações retro mencionada, poderão ser incluídas outros
avisos pertinentes aos equipamentos.
Art. 4º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 12 de Julho de
2018
TÁSSIO ERNESTO FRANCO BRUNORO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta