LEI Nº 1292, DE 21 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica denominada de RUA MANOEL JOSE GONÇALVES, a Rua Projetada I, sem
designação oficial, localizada na Estrada Anchieta X Iriri (ES – 060).
Art. 2º As despesas decorrentes com a sinalização da denominada Rua, que trata o
artigo 1º, ficarão por conta da homenageada como forma de notoriedade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 21 de junho de 2018.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta