LEI Nº 1283, DE 17 DE MAIO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA EMENTA DA LEI Nº 974, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
das atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo
sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - A emenda da Lei nº 974, de 10 de setembro
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a denominação
de logradouro público, consoante a Lei Orgânica em seu Artigo 26, Inciso XII,
Denominando de “Rua Etelvino Simões Zani”, o trecho
localizado no Bairro Justiça II, neste Município.” (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 17 de maio de 2018.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta