LEI Nº 1283, DE 17 DE MAIO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA EMENTA DA LEI Nº 974, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - A emenda da Lei nº 974, de 10 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a denominação de logradouro público, consoante a Lei Orgânica em seu Artigo 26, Inciso XII, Denominando de “Rua Etelvino Simões Zani”, o trecho localizado no Bairro Justiça II, neste Município.” (NR)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 17 de maio de 2018.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta