LEI Nº. 1271, DE 15 DE JANEIRO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 903/2014, DISPONDO SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO, E REVOGA A LEI Nº 896/2014 E A RESOLUÇÃO Nº 12/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 903, de 10 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído o uso obrigatório do brasão do Município de Anchieta nos veículos oficiais ou a serviço dos Poderes Municipais, seguido da expressão “uso exclusivo em serviço” e da indicação de telefone e endereço eletrônico das respectivas ouvidorias, para elogios e denúncias. (NR)”

 

Art. 2º O inciso II, do art. 2º da Lei nº 903, de 10 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º .............................................................

                     .........................................................................

II – nas portas laterais dianteiras, abaixo dos vidros, nas dimensões não inferiores à 50x30cm, nos demais veículos. (NR)”

 

Art. 3º O art. 4º da Lei nº 903, de 10 de março de 2014, passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

Art. 4º ........................................

 

Parágrafo Único: Ficam excluídos da regra do caput deste artigo os veículos de uso exclusivo do Prefeito e do Presidente da Câmara. (AC)”

 

Art. 4º Ficam revogadas a Lei nº 896/2014 e a Resolução nº 12/2013.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 15 de Janeiro de 2018

 

SERGIO LUIZ DA SILVA JESUS

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.