O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal de Anchieta aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica vedado no âmbito do Município, na zona urbana, a utilização de agrotóxicos da classe dos herbicidas para fins de Capina Química, para limpeza de vias públicas (praças, jardins públicos, canteiros, calçadas) terrenos edificados ou não, sejam estes públicos ou particulares bem como em áreas de proteção ambiental e mananciais.
Art. 2° Para efeito dessa lei considera-se "capina qu1m1ca a prática de eliminação de ervas daninhas através da emissão de produtos químicos, mais conhecidos como agrotóxicos ou herbicidas, dispostos nas normas legais.
Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Anchieta/ES, 28 de Dezembro de 2017