O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a terceiros, mediante leilão,
os bens imóveis do Patrimônio Municipal, relacionados no
Anexos I, desta Lei.
Parágrafo Único. A
alienação citada no caput deste artigo será realizada mediante desafetação,
avaliação prévia e licitação, na modalidade leilão.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor a partir de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de
Dezembro de 2017.
FABRICIO
PETRI
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.