A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando as
atribuições que lhe são conferidas, aprova, e o chefe do poder Executivo
sanciona a presente lei:
Art. 1º Fica
instituído no município de Anchieta a semana de conscientização e prevenção ao
vírus da influenza A (H1N1), a ser realizada sempre
na última semana do mês de junho.
Art. 2º A Campanha
deverá informar os alunos sobre a importância da prevenção ao vírus da
Influenza A (H1N1), os riscos e conscientizá-los a
respeito da necessidade de seguir todas as formas de evitar o contágio,
tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.
Art. 3º O
estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficará a critério dos órgãos
municipais competentes e será regulamentada por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 27 de
Dezembro de 2017.
FABRICIO
PETRI
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.