LEI Nº 1248, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DECLARA EM EXTINÇÃO ALGUM MACRO CARGOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 680/2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º Declara em extinção os seguintes macro cargos e suas respectivas especialidades, previstos na estrutura administrativa do Anexo II da Lei Municipal nº 680/2011:

 

I – Auxiliar de Serviço Público;

 

II – Auxiliar Operacional de Serviço Público.

 

Art. 2º A extinção ocorrerá sempre que houver vacância dos macro cargos, nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei Complementar Municipal nº 27/2012.

 

Art. 3º Os atuais servidores efetivos exercerão normalmente suas atividades, permanecendo em seus macro cargos até a ocorrência da hipótese prevista no artigo 2º desta Lei, fazendo jus a todos os direitos previstos na legislação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anchieta/ES, 14 de novembro de 2017.

 

Fabrício Petri

Prefeito Municipal de Anchieta

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta