LEI Nº 1248, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
DECLARA EM EXTINÇÃO ALGUM MACRO
CARGOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 680/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Declara em
extinção os seguintes macro cargos e suas respectivas especialidades, previstos
na estrutura administrativa do Anexo II da Lei
Municipal nº 680/2011:
I – Auxiliar de
Serviço Público;
II – Auxiliar
Operacional de Serviço Público.
Art. 2º A extinção
ocorrerá sempre que houver vacância dos macro cargos, nas hipóteses previstas
no artigo 57 da Lei Complementar Municipal nº
27/2012.
Art. 3º Os atuais
servidores efetivos exercerão normalmente suas atividades, permanecendo em seus
macro cargos até a ocorrência da hipótese prevista no artigo 2º desta Lei,
fazendo jus a todos os direitos previstos na legislação.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 14 de novembro
de 2017.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta