LEI Nº 1237, DE 14 NOVEMBRO DE 2017.
INSTITUI A SEMANA DO MUTIRÃO DE
LIMPEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANCHIETA, Estado do Espírito Santo, usando as atribuições
que lhe são conferidas, aprova, e o Chefe do Poder Executivo sanciona a
Presente Lei:
Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município a “SEMANA DO MUTIRÃO
DE LIMPEZA”
Parágrafo Único – A Semana do Mutirão de Limpeza será realizada sempre na semana que
antecede o dia da árvore que é comemorado no dia 21 de setembro de cada ano.
Art. 2° Durante a semana do Mutirão
de Limpeza, serão realizadas campanhas educativas nas escolas públicas e em
todos os bairros do Município, com o objetivo de criar uma mentalidade de
higiene pública, necessária ao conforto e bem estar de todos, além de outros
trabalhos promocionais referentes ao assunto.
Art. 3º Esta lei institui o Mutirão da Limpeza com o objetivo de implementar
ações de retirada de entulho, materiais inservíveis e toda forma de lixo
acumulado nas praias, manguezais, rios, lagoas, lotes abandonados entre outros
locais que possam ser identificados.
Art. 4º - A Semana Municipal do Mutirão tem como objetivos:
I - Implementar ações de
retirada de entulho, materiais inservíveis, e toda forma de lixo acumulado nas
praias, manguezais, rios, lagos, lotes abandonados, pontos turísticos, praças,
APP (área de preservação permanente), restingas entre outros locais que possam
ser identificados;
II - Promover debates entre
diversos setores como, instituições, empresas, poder público, escolas e os
munícipes;
III – Conscientizar a redução dos resíduos por toda a sociedade;
IV – Apoiar e incentivar o cooperativismo;
V – Favorecer e contribuir para a redução, reutilização, reciclagem e compostagem;
VI – Incentivar o consumo consciente.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 14 de Novembro de 2017
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta