LEI
Nº. 12/1989, DE 09 DE MARÇO DE 1989.
Concede aumento aos
empregados Celetistas da Prefeitura M. de Anchieta, Estado do Espírito Santo, e
revoga a Lei n° 19/88.
O Prefeito Municipal
de Anchieta, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica concedido aos Empregados Celetistas desta Municipalidade especificamente
aos braçais, garis e catadores de lixo, um aumento equivalente a 40% dos seus
salários.
Art. 2º -
O aumento a que se refere esta Lei terá seus efeitos retroagidos a partir de 1º
de março de 1989.
Art. 3º -
Fica revogada em todos os seus artigos a Lei n° 019/88,
de 13/12/88 que concede aumento aos funcionários, aos servidores
celetistas, aposentados e pensionistas do Município.
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Anchieta, 09 de março de 1989.
MOACYR CARONE ASSAD
Prefeito Municipal