LEI Nº 1217, DE 12 DE SETEMBRO DE
2017
ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 789/2012.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1º Altera o texto do § 2º do artigo 8º da
Lei Municipal nº 789/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º
..................................................................................................
§ 2º A título de aporte financeiro, a ser
destinado ao Fundo Previdenciário Financeiro, o Ente contribuirá, mensalmente,
com valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo total
de contribuição previdenciária dos dois Planos Previdenciários, enquanto houver
apontamento de déficit atuarial. ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de
2012.
Anchieta/ES, 12 de setembro de 2017.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Anchieta