LEI Nº 1204, DE 05 JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica denominada de “CASA DO CIDADÃO ZEFERINO JUSTO VETTORACI”, o
imóvel hoje conhecido como Casa do Cidadão, localizado na Avenida Marechal
Deodoro da Fonseca na esquina da Rua Desembargador Josias Soares, Centro, neste
Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/ES, 05 de Julho de 2017.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal de
Anchieta
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Anchieta.