LEI Nº 001, DE 30 DE JANEIRO DE 2002.
PROMULGAÇÃO
Determina a
identificação dos veículos oficiais e os contratados, usados pela
municipalidade de Anchieta e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais aprovou, o Prefeito Municipal sancionou nos termos do Art.
46, § 3° da Lei Orgânica Municipal, e eu JUAREZ
BEZERRA LEITE, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Anchieta e
ainda, em conformidade com o Parágrafo 7° do mesmo artigo, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Todos os veículos, próprios ou de aluguel, pertencentes
ao município, são obrigados a ostentar o brasão municipal em ambas as portas
dianteiras e uma tarja com os seguintes dizeres: “PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANCHIETA - USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.
§ 1º Nos casos de transporte alugado, os dizeres poderão ser
fixados através de adesivos e dizer os dias destinados ao fim.
§ 2º O adesivo previsto no parágrafo anterior deverá ser
afixado em ambas as portas dianteiras, nas dimensões de 50 x
Art. 2º Importará em crime de responsabilidade o não
cumprimento das normas instituídas por esta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Anchieta
ES, 30 de janeiro de 2002.
JUAREZ BEZERRA LEITE
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Anchieta.